O AUXÍLIO EMERGENCIAL PAGO PELO GOVERNO FEDERAL PODE SER PENHORADO?
- Janaina Ferraz
- 14 de mai. de 2020
- 1 min de leitura

Apesar de impenhorável para o pagamento de dívidas, o que é até uma orientação do CNJ, o auxílio emergencial tem sido penhorado em muitas decisões pelo país para o pagamento de pensão alimentícia.
Nas decisões, baseadas no §3º do artigo 529 do Código de Processo Civil, os descontos foram de 30 e 40% do valor pago, porém a lei permite que o desconto seja de até 50% do valor total recebido, ou seja, até R$ 300, 00 podem ser descontados do auxílio emergencial.
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