top of page

O AUXÍLIO EMERGENCIAL PAGO PELO GOVERNO FEDERAL PODE SER PENHORADO?

  • Janaina Ferraz
  • 14 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Apesar de impenhorável para o pagamento de dívidas, o que é até uma orientação do CNJ, o auxílio emergencial tem sido penhorado em muitas decisões pelo país para o pagamento de pensão alimentícia.

Nas decisões, baseadas no §3º do artigo 529 do Código de Processo Civil, os descontos foram de 30 e 40% do valor pago, porém a lei permite que o desconto seja de até 50% do valor total recebido, ou seja, até R$ 300, 00 podem ser descontados do auxílio emergencial.


Comments


Rua Frei Caneca, 1380, Bela Vista, São Paulo-SP - CEP: 01307-002

Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 624 - 1º andar - Centro Cívico - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08780-000

  • facebook
  • linkedin

©2022 Janaina Ferraz de Oliveira Haseyama

bottom of page