Apesar de impenhorável para o pagamento de dívidas, o que é até uma orientação do CNJ, o auxílio emergencial tem sido penhorado em muitas decisões pelo país para o pagamento de pensão alimentícia.
Nas decisões, baseadas no §3º do artigo 529 do Código de Processo Civil, os descontos foram de 30 e 40% do valor pago, porém a lei permite que o desconto seja de até 50% do valor total recebido, ou seja, até R$ 300, 00 podem ser descontados do auxílio emergencial.
Comments