Você sabia que o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia não acontece de forma automática?
Mas como fazer para parar de pagar pensão alimentícia sem ter problemas?
É necessário um processo de Exoneração de Alimentos, que demonstrará ao Juiz que o alimentante (quem paga) não mais precisa pagar pensão e que o alimentado (quem recebe) possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhandoe consequentemente, arcando com seus custos.
Em quais casos isso é possível? Quando o adolescente completa 18 anos é o caso mais comum. Mas também pode acontecer antes dos 18 anos quando o adolescente se casa (com a permissão dos pais pode-se casar a partir dos 16 anos) ou constitui meios próprios de se manter ou ainda se exercer cargo público.
O pagamento ainda será devido quando o filho está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os estudos, nesses casos é comum o pagamento de uma pensão alimentícia até o término da graduação.
Em outros casos o ex-cônjuge também poderá receber uma pensão, geralmente devida após o divórcio ao cônjuge que não possui condições de arcar com o próprio sustento. Pode-se determinar o pagamento de uma pensão provisória até que esse cônjuge tenha condições de se manter. No entanto pode ocorrer de não haver prazo determinado para parar de pagar e o ex-companheiro que recebe a pensão, apesar de ter condições, continuar recebendo.
Lembre-se que cada caso é um caso e por isso é recomendável procurar um advogado para avaliar a possibilidade de pedir a exoneração de alimentos.
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