Com o provimento nº100/2020 do CNJ passou a vigorar no país a possibilidade de divórcio virtual, ou seja, o casal que quer se divorciar não precisa comparecer fisicamente ao cartório, o comparecimento será on line, através de videoconferência.
Isso vai ajudar muito quando os cônjuges vivem em cidades diferentes e não somente os que moram na mesma cidade mas não podem se encontrar em virtude da pandemia do COVID-19.
Lembrando que os requisitos para o divórcio on line continuam sendo os mesmos estabelecidos anteriormente e a assinatura deverá ser feita por certificado digital, e caso a pessoa não possua o certificado o Tabelião está autorizado a emitir gratuitamente o certificado digital notarizado, que servirá para os demais atos notariais eletrônicos.
Esse tipo de divórcio não pode ser realizado a pedido de apenas uma das partes, nesse caso, terá que ser realizado via judicial.
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